quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

As principais datas do Calendário Eleitoral 2020

As etapas do processo eleitoral estão descritas, mês a mês, no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019
Eleições 2020

As Eleições Municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas a contagem regressiva para o dia da votação começou no fim do ano passado, com a aprovação e a publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que normatizarão o pleito. As etapas do processo eleitoral estão descritas no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral.
Segundo a Resolução, a partir do dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, a partir dessa data, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos.
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.
Também em abril, no dia 4 – seis meses antes do pleito – esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.
Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.
Maio também marca, no dia 15, o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho.
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.
Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.606/2019, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral 2020.
RG/LC, DM

Como solicitar a transferência do título de eleitor

Em anos eleitorais, medida pode ser feita até cinco meses antes do pleito. Para as Eleições de 2020, data-limite é o dia 6 de maio
O eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de moradia precisa fazer a transferência de domicílio eleitoral (município de votação). Para isso, deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando: 1) um documento original (com foto); 2) o título de eleitor ou o e-Título (se o tiver); e 3) um comprovante recente do novo endereço (original, digital ou cópia em nome do eleitor, emitido ou expedido nos três meses anteriores à data do atendimento).
Transferência de município até 6 de maio
O atendimento é obrigatoriamente presencial, para que seja realizada a conferência dos documentos exigidos e também para receber o novo título com o domicílio eleitoral atualizado. Também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral. O serviço é gratuito.
Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente se isenta desse critério o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.
O eleitor que pretende transferir o título não pode ter condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida nem ter condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida. Além disso, não pode ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral nem ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral, entre outros.
Em anos eleitorais, a transferência pode ser feita até cinco meses antes da eleição. Assim, o dia 6 de maio de 2020 será o último dia para que o eleitor que pretenda votar nas eleições municipais requeira sua inscrição eleitoral, altere os dados cadastrais ou transfira seu domicílio. A partir dessa data e até o final do pleito, o cadastro eleitoral ficará fechado, período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão de segunda via do título eleitoral.
Mudança para o exterior
No caso do eleitor que se mudou para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado, para exame, ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Se a transferência for aceita, o título será remetido ao posto consular em que foi requerido.
O eleitor que já está inscrito na Zona ZZ e se mudou para o exterior também deve solicitar a transferência do título. A medida evita que o cidadão acumule pendências por não comparecer a votações sem justificativa. Para os eleitores inscritos no exterior, é possível votar apenas nas eleições para presidente da República, a cada quatro anos.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Veneno na nossa comida.

Anvisa: mais da metade dos vegetais

está contaminada com veneno


Um estudo apresentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na terça-feira (10) apontou que ao menos metade dos alimentos de origem vegetal consumidos no Brasil tem resíduos de agrotóxicos. O relatório completo é intitulado Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para).
Agrotóxico


Ao todo, foram analisadas 4.616 amostras de 14 alimentos de origem vegetal representativos da dieta da população brasileira: abacaxi, alface, alho, arroz, batata-doce, beterraba, cenoura, chuchu, goiaba, laranja, manga, pimentão, tomate e uva. Em 51% delas (2.362), algum resíduo contaminante foi encontrado, conforme o estudo.
Segundo a Anvisa, as amostras foram coletadas em estabelecimentos varejistas de 77 municípios brasileiros, exceto no Paraná, que optou por não fazer parte do programa.
O relatório mostrou, ainda, que 23% (1.072) dos alimentos analisados tinham concentrações de agrotóxicos superiores ao Limite Máximo de Resíduos (LMR) estabelecido pela própria agência.
Outro dado relevante foi o de resíduos com risco agudo, que podem provocar sintomas de intoxicação em menos de um dia – 41 amostras foram assim identificadas, o que significa que um em cada cem alimentos analisados tinha nível elevado de produto danoso à saúde.
Subnotificação
Mesmo diante do cenário apresentado, a Anvisa afirmou considerar seguro o consumo dos alimentos.
"As inconformidades não implicam, necessariamente, risco ao consumidor. O LMR é um parâmetro agronômico, derivado de estudos de campo que simulam o uso correto do agrotóxico pelo agricultor. Para avaliar os riscos à saúde, deve ser feita a avaliação do risco agudo e crônico, que compara a exposição calculada com os parâmetros de referência toxicológicos”, manifestou-se a agência, em nota.
De cada duas garfadas, uma que você está comendo contém veneno.
Segundo o engenheiro Alan Tygel, da coordenação da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida, o índice de veneno nos alimentos estudados deve ser ainda maior, já que a Anvisa pesquisou apenas 270 agrotóxicos dos 500 registrados no país. Ele faz alerta para a minimização da Anvisa ao risco vigente.
“Saber que a população está comendo alimento envenenado todo dia, pelo menos metade – de cada duas garfadas, uma que você está comendo contém veneno -, é algo que nos deixa muito preocupados. E saber que 1% dos alimentos pode provocar danos agudos, também é gravíssimo. Isso traz um alerta de que a agência que deveria estar cuidando da saúde da população, na verdade, está minimizando os danos”, critica.
Silêncio sobre produção orgânica
Tygel ressalta que, em nenhum momento, a Anvisa sugere, no relatório, o consumo de alimentos agroecológicos, produzidos sem nenhum tipo de componente químico. Para ele, o silêncio da agência reguladora sobre as melhores formas de produção deseduca e desrespeita a população.
O engenheiro afirma que a agência naturaliza o consumo de agrotóxicos pela população, e a tacha a postura de "leviana".
"Quando a Anvisa ignora a existência de formas de produção sem agrotóxicos, ela está mostrando para a população que ela realmente defende o interesse das grandes empresas, que é o suposto uso seguro de agrotóxicos, o suposto uso racional de agrotóxicos, quando a gente sabe que esse uso seguro não existe”, comenta o engenheiro.
No fim do relatório, a Anvisa recomenda a revisão de alguns ingredientes ativos que apresentaram maior risco aos consumidores, a fim de propor maior restrição. Além disso, propõe à própria população que opte por alimentos da época, com identificação de produtor, e que lavem os alimentos com água corrente.
Tygel elogia a posição, mas diz que, em relatórios anteriores, pouca ou nenhuma ação foi tomada posteriormente.
“A gente vê com bons olhos essa iniciativa de colocar os ingredientes ativos para reavaliação a partir dos resultados do [relatório] Para. Mas, infelizmente, os últimos resultados de avaliação mostram que a Anvisa considera com peso muito maior os estudos aportados pelas empresas e acaba se colocando à serviço do grande capital, que são as empresas de agrotóxicos”, finaliza.

Flavio Dino Presidente


Candidato a presidente do Brasil em 2022...



A politica;
O candidato auto-proclamado;
O governador.

Governador do Estado do Maranhão - Flávio Dino de Castro e costa
Eis que a declaração do governador do Maranhão, despertou a atenção de adversários políticos, onde vários deles já se manifestam através de blogueiros e até de seus representantes na câmara federal para que, desde já, tentem de alguma forma atribuir "maldades" a Flávio Dino, a fim de confundir seus seguidores no país.

Eis que o
que foi dito pelo governador do Maranhão durante a continuidade da conferencia do seu partido o PCdoB, no ato politico, pode até expressar a sua vontade, mas ainda não ha como sustentar essa realidade até 2022, até porque Flavio Dino é um estrategista e com certeza ainda vai montar campo para tais eleições. Mas não se preocupem que muitas "fakes News" vão rolar por parte de opositores, principalmente os Bolsominions, que utilizarão os meio do oligopólio Sarneista de radio, tv, e todos os outros, pois já diz a máxima que "Quem não é contra, é a favor" ou vice versa, farão de tudo para não ter um comunista no poder, menos ainda se esse comunista se chamar Flavio Dino.
Ao nos aproximarmos mais um pouco de 2022, teremos brotando as molduras e quando menos percebermos, o quadro estará completo e a surpresa fica por conta da pintura.

Isso ainda vai dar muito o que falar!