INFORMAÇÕES IMPORTANTES
e muito interessantes (e de graça)
Sugerido por Claudete
Sugerido por Claudete
Existem serviços tão importantes quanto necessários que as empresas responsáveis não divulgam o canal da gratuidade.
As empresas não tem interesse de fazer a divulgação de tais serviços e ainda anunciam outro meio de faze-lo onde o usuário pagará uma taxa ou tarifa, justamente para lucrarem ainda mais sobre a população que necessita de tais serviços e desconhece as leis da gratuidade.
Até mesmo o serviço público deixa de anunciar e ainda usa de má fé ao cobrar por serviços que o próprio funcionário público atendente no momento da execução, poderia informar que tal serviço é de graça. Em disso, entrega um formulário para ser recolhida a taxa e só depois entrega o documento.
Cabe aí uma lei que venha obrigar as empresas e prestadores de serviço público informarem soabre tal gratuidade.
1. Certidões: quem quiser tirar uma copia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir ate um cartório, pegar senha e esperar muito na fila. O cartório eletrônico, já esta no ar!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Copias de certidões de óbitos, imoveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar e preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por SEDEX.
www.cartorio24horas.com.br
2. Auxilio a Lista: Agora é: 0 8 0 0 2 8 0 0 1 0 2
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
3. Multa de Transito: saiba!
No caso de multa por infração leve ou media, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. Basta ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Artigo 267 do CTB (Código de Transito Brasileiro). Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Transito Brasileiro Artigo 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou media, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa.
http://www.senado.gov.br/senado/portaldoservidor/jornal/jornal106/utilidade_publica_multa.aspx
4. Documentos roubados - B.O. (boletim de ocorrência) da gratuidade - Lei 3.051/98
Acho que grande parte da população não sabe, e que a Lei 3.051/98 que nos da o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da 2ª via de documentos como:
*Habilitação (R$ 42,97);
*Identidade (R$ 32,65);
*Licenciamento Anual de Veiculo (R$ 34,11)
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma copia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra copia a um posto do Instituto de Identificação.
* Os valores e métodos podem variar entres as UE v(Unidades Federativas).
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