sábado, 9 de maio de 2015

RUBENS PEREIRA JÚNIOR PCdoB-MA PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO À MESA PARA PUBLICAÇÃO

RUBENS PEREIRA JÚNIOR PCdoB-MA PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO À MESA PARA PUBLICAÇÃO

Sumário

Artigo de autoria do orador publicado no Jornal Pequeno sobre impetração de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 171, de 1993, que trata da redução da maioridade penal.

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO À MESA PARA PUBLICAÇÃO
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR 
(PCdoB-MA. Pronunciamento encaminhado pelo orador.) - Sr. Presidente, nos termos do Regimento Interno e dada a impossibilidade da leitura em plenário, solicito a V.Exa. seja dado como lido, para efeito de registro nos Anais desta Casa, o artigo feito por mim e publicado na edição do dia 25 de abril de 2015 do Jornal Pequeno, em que externo os motivos que me levaram a impetrar mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 171.
Era só, Sr. Presidente.

ARTIGO A QUE SE REFERE O ORADOR

Por que entrei com ação no Supremo.Há pouco mais de uma semana, impetrei um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171. A proposta visa reduzir a maioridade penal no Brasil. Ao final do artigo, vou comentar minha opinião pessoal sobre o tema. De qualquer forma, a ação questiona a constitucionalidade da PEC, tema que tratarei primeiro.
Sou membro-titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, tendo a função de analisar a admissibilidade de projetos no Congresso, avaliando se eles respeitam ou não a Constituição Federal - ou seja, se são constitucionais. No caso da proposta em questão, ela é de uma inconstitucionalidade gritante. Por isso, recorri ao Supremo, pois fui ferido no direito, como parlamentar, de apenas debater temas constitucionais.
A PEC em questão fere cláusula pétrea da Constituição, expressa no artigo 228
, que trata dos direitos fundamentais do brasileiro. Mas para além do debate constitucional, que é o que faço no mandado de segurança, eu questiono o projeto em seu mérito.
Para começar, sou contra o recorte etário. Quer dizer que uma pessoa com 17 anos e 6 meses de idade não tem discernimento para saber diferenciar o certo do errado e 6 meses depois terá? Se reduzirmos a maioridade penal, o dilema seguirá. Então com 15 anos e 8 meses o adolescente não tem discernimento, mas 4 meses depois terá? Por isso, defendo que na adolescência o juiz possa definir a pena, juntamente com um conjunto de psicólogos.
Além disso, é preciso cumprir o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Na maior parte dos Estados, ele não é cumprido, já que, em vez de medidas socioeducativas, os adolescentes são confinados em péssimas condições, muito similares ou até piores que os presídios para adultos.
Sou favorável ao aumento do período de medidas socioeducativas para crimes mais graves. Ou seja, se um adolescente de 17 anos cometer um assassinato, ele poderia ficar internado por mais tempo
, e não só pelo período até completar 18 anos.
De qualquer forma, a questão da segurança pública é um tema complexo, que exige o esforço conjunto de todas as forças políticas do país, tanto no debate sobre alternativas, quanto na repressão aos crimes. Mas não creio que se deva passar a prender um adolescente junto com adultos nos presídios do país, que são verdadeiras universidades.

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