sexta-feira, 24 de abril de 2015

Projeto do voto distrital para 2016



Voto distrital. Bom para alguns, péssimo para outros!


Com a aprovação da mudança prevista no projeto de lei 25/2015 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ocorrida na reunião de ontem, 22, vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores poderão ser escolhidos por voto distrital.

Pela proposta do senador José Serra (PSDB-SP), as cidades desse porte serão divididas em distritos, em número igual ao de vagas na Câmara Municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples (50% dos votos mais um). O candidato mais votado será o eleito.

O texto prevê que o partido ou coligação registre apenas um candidato por distrito e cada vereador terá um suplente. Os tribunais regionais eleitorais serão responsáveis pela definição dos distritos, observando a continuidade do território e a igualdade de voto.

Se não houver apresentação de recurso para que a matéria seja examinada pelo plenário do Senado, a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados. A expectativa é que a proposta seja decidida a tempo de valer para as eleições de 2016.

O voto distrital representa o fim das eleições proporcionais para vereador. As vagas não mais seriam distribuídas de acordo com a votação dos partidos ou coligações, e somente seriam eleitos os candidatos mais votados.

No Maranhão, apenas a capital São Luís será afetada pela implementação do projeto de lei 25/2015 e terá que aderir ao voto distrital. Dados do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) com base nas eleições realizadas em 2014, mostram que a cidade já possui 619.682 eleitores. 

Desde 2012, a capital maranhense passou a ter 31 vereadores na Câmara Municipal. Se a nova lei for sancionada, as vagas no legislativo municipal serão disputadas por candidatos que representarão cada um dos 31 distritos e não mais o município inteiro.

Os distritos serão compostos por bairros ou zonas eleitorais e o candidato deverá concorrer apenas pelo distrito escolhido por ele, que provavelmente será a localidade na qual consiste seu reduto eleitoral.

O eleitor, por sua vez, só poderá escolher entre os candidatos do distrito onde normalmente realiza a votação. Ainda não estão definidos os critérios de mudança de local de votação como acontece com os colégios eleitorais municipais. Se a proposta do voto distrital for aprovada, as definições relacionadas à divisão de distritos também serão regulamentadas.


texto: o imparcial

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